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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:35
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de cobrança. Contrato de cessão de direitos para exploração de espetáculo artístico. Legitimidade passiva. Sócio de fato ou oculto.

MEMPHIS S.A. aforou ação de cobrança em face de MAGNASHOW LTDA e EUGÊNIO PRETTO CORREA, tendo por objeto o valor de R$ 96.469,79, decorrente de contrato de cessão de direitos para de exploração de um "show" (venda de ingressos).
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
A Nova Lei de Drogas e seus reflexos na execução penal

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): a liberdade provisória em crime de tráfico de drogas na visão do Supremo Tribunal Federal

Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes. Membro da Association Internationale de Droit Pénal
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009: Ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da UNAMA/UVB/Rede Luiz Flávio Gomes; no curso de pós
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 10:06
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 14:24
Justiça Federal do DF extingue processo da OAB contra Arruda e Distritais acusados de corrupção
Com esse entendimento, o juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado, em exercício na 3ª Vara da SJDF, indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-DF contra o governador José Roberto Arruda, nove deputados distritais e um suplente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42
Vinícius de Moraes

Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2015 - 16:43
Representação Criminal. Alegação de imparcialidade de magistrado

Proposta de arquivamento pela Procuradoria Geral da Justiça
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2011 - 13:28
Estado do Rio é condenado por prisão ilegal
O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:33
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Recebimento da denúncia ou queixa: Os arts. 396, caput, e 399, do CPP, com a redação da Lei n. 11.719/2008

curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante; exames de alcoolemia e teste do bafômetro. Uma análise do novo art. 306, caput, da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

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